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            Recuperação Judicial
            15/09/2022
            Administrador Judicial
            15/09/2022
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            Além da recuperação judicial, o devedor poderá propor e negociar com os credores um plano de recuperação extrajudicial, desde que preencha os requisitos definidos na Lei 11.101/2005, que são os mesmos em relação ao plano  de recuperação judicial.

            REQUISITOS
            O devedor, ao requerer o pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá estar exercendo regularmente as suas atividades há mais de 2 (dois) anos, atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:
            1) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
            2) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
            3) não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial que é a Falência;
            4) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na lei falimentar.

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            otavio
            otavio
            Mestre Dr em ADM com MBA na Florida School Professor em Indaiatuba de ADM Viajante

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